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TABELA DE DESPESAS ARBITRAGEM

 

 

1. Taxa de Registro

 

Valor: R$ 250,00 (duzentos reais), não compensáveis ou reembolsáveis.

 

Responsável pelo pagamento: requerente.

 

Prazo para pagamento: o comprovante de depósito deverá ser apresentado com o Requerimento de Instituição da Arbitragem.

 

Forma de pagamento: depósito bancário.

 

 

2. Taxa de Administração

 

Valor: R$ 600,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) – de acordo com valor da demanda.

 

Responsável pelo provisionamento: requerente e requerida.

 

Prazo para provisionamento: requerente – em até 10 (dez) dias contados da apresentação do Requerimento de Instituição da Arbitragem. Requerida – em até 10 (dez) dias contados da Resposta ao Requerimento de Instituição da Arbitragem.

 

Prazo para provisionamento de eventuais complementações: até 10 (dez) dias da emissão das faturas encaminhadas pelo Setor Financeiro.

 

Forma de provisionamento: o Setor Financeiro emitirá fatura para pagamento (vide ‘X. – Forma de Pagamento’).

 

 

3. Honorários do árbitro

 

VALOR DA DISPUTA                         HONORÁRIOS

Sem valor pecuniário                         - R$ 2.200,00

De R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00          - R$    600,00

 

De R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00        - R$ 1.400,00

 

De R$ 50.001,00 a 100.000,00            - R$ 1.800,00

 

De R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00    - R$ 2.800,00

 

De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 - R$ 4.500,00

 

A partir de R$ 1.000.001,00               - Sujeito a consulta

TABELA DE DESPESAS MEDIAÇÃO

1. Taxa de Registro 

Valor: R$ 250,00 (duzentos reais), não compensáveis ou reembolsáveis.


Responsável pelo pagamento: requerente.


Prazo para pagamento: o comprovante de depósito deverá ser apresentado com o Requerimento de Instituição da Arbitragem.


Forma de pagamento: depósito bancário.

2.  Taxa de Administração

Valor: R$ 350,00 (trezentos reais).


Responsável pelo provisionamento: requerente e requerida.


Prazo para provisionamento: requerente – em até 10 (dez) dias contados da apresentação do Requerimento de Instituição da Arbitragem. Requerida – em até 10 (dez) dias contados da Resposta ao Requerimento de Instituição da Arbitragem.


Prazo para provisionamento de eventuais complementações: até 10 (dez) dias da emissão das faturas encaminhadas pelo Setor Financeiro.


Forma de provisionamento: o Setor Financeiro emitirá fatura para pagamento (vide ‘X. – Forma de Pagamento’).

3. Honorários do mediador

VALOR DA DISPUTA                      HONORÁRIOS

Sem valor pecuniário                         - R$ 300,00

 

De R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00          - R$ 400,00

 

De R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00        - R$ 700,00

 

De R$ 50.001,00 a 100.000,00            - R$ 1.400,00

 

De R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00    - R$ 2.000,00

 

De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 - R$ 3.000,00

A partir de R$ 1.000.001,00                 Sujeito a consulta

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Administradora Trolha nasceu da necessidade que o mercado de condomínios tem, de profissionais que estejam aptos a desenvolver um trabalho com engajamento pelo condomínio. Hoje não se pode deixar nas mãos de pessoas sem conhecimento pela rapidez das mudanças neste cenário, seja nas mudanças de legislação trabalhista, tributaria, civil e outras que estão em crescente demanda nesse setor.

A Trolha trabalha em varias linhas que vão da administração, serviço de sindico profissional, assessorias, consultorias e a instalação da Câmara Arbitraria Condominial que é a mais nova inovação do setor para resolução de controvérsias  com rapidez e assertividade.

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