
TABELA DE DESPESAS ARBITRAGEM
1. Taxa de Registro
Valor: R$ 250,00 (duzentos reais), não compensáveis ou reembolsáveis.
Responsável pelo pagamento: requerente.
Prazo para pagamento: o comprovante de depósito deverá ser apresentado com o Requerimento de Instituição da Arbitragem.
Forma de pagamento: depósito bancário.
2. Taxa de Administração
Valor: R$ 600,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) – de acordo com valor da demanda.
Responsável pelo provisionamento: requerente e requerida.
Prazo para provisionamento: requerente – em até 10 (dez) dias contados da apresentação do Requerimento de Instituição da Arbitragem. Requerida – em até 10 (dez) dias contados da Resposta ao Requerimento de Instituição da Arbitragem.
Prazo para provisionamento de eventuais complementações: até 10 (dez) dias da emissão das faturas encaminhadas pelo Setor Financeiro.
Forma de provisionamento: o Setor Financeiro emitirá fatura para pagamento (vide ‘X. – Forma de Pagamento’).
3. Honorários do árbitro
VALOR DA DISPUTA HONORÁRIOS
Sem valor pecuniário - R$ 2.200,00
De R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 - R$ 600,00
De R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00 - R$ 1.400,00
De R$ 50.001,00 a 100.000,00 - R$ 1.800,00
De R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00 - R$ 2.800,00
De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 - R$ 4.500,00
A partir de R$ 1.000.001,00 - Sujeito a consulta
TABELA DE DESPESAS MEDIAÇÃO
1. Taxa de Registro
Valor: R$ 250,00 (duzentos reais), não compensáveis ou reembolsáveis.
Responsável pelo pagamento: requerente.
Prazo para pagamento: o comprovante de depósito deverá ser apresentado com o Requerimento de Instituição da Arbitragem.
Forma de pagamento: depósito bancário.
2. Taxa de Administração
Valor: R$ 350,00 (trezentos reais).
Responsável pelo provisionamento: requerente e requerida.
Prazo para provisionamento: requerente – em até 10 (dez) dias contados da apresentação do Requerimento de Instituição da Arbitragem. Requerida – em até 10 (dez) dias contados da Resposta ao Requerimento de Instituição da Arbitragem.
Prazo para provisionamento de eventuais complementações: até 10 (dez) dias da emissão das faturas encaminhadas pelo Setor Financeiro.
Forma de provisionamento: o Setor Financeiro emitirá fatura para pagamento (vide ‘X. – Forma de Pagamento’).
3. Honorários do mediador
VALOR DA DISPUTA HONORÁRIOS
Sem valor pecuniário - R$ 300,00
De R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 - R$ 400,00
De R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00 - R$ 700,00
De R$ 50.001,00 a 100.000,00 - R$ 1.400,00
De R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00 - R$ 2.000,00
De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 - R$ 3.000,00
A partir de R$ 1.000.001,00 Sujeito a consulta