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Câmara Arbitraria Condominial (CAC)

​A Arbitragem é uma forma de solução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um árbitro ou o Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento da Câmara Arbitraria Condominial(CAC). O árbitro ou o grupo de árbitros será escolhido pelas partes emitirá uma sentença que terá a mesma força de título executivo judicial, contra a qual não caberá qualquer recurso, exceto embargos de declaração. É, o árbitro, especializado no assunto em conflito, exercendo seu trabalho com imparcialidade e confidencialidade. Além de ser um procedimento mais rápido e ágil, a arbitragem na Câmara Arbitraria Condominial(CAC) é conduzida por especialistas na área imobiliária e condominial e, ainda, a sentença proferida ser um título executivo.

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BENEFÍCIOS

 

  • Celeridade, o procedimento arbitral é muito mais rápido que a via judiciária. Segundo a lei, se outro prazo não for estipulado pelas partes ou não seja obtido acordo através da mediação, o prazo máximo para proferimento da sentença arbitral é de 180 dias. E, contra essa sentença não há recurso: ela é definitiva.

  • Informalidade. Há o emprego de técnicas ágeis e dinâmicas, onde a busca de soluções amigáveis e rápidas é o mais importante.

  • Sigilo, o sigilo é a regra geral. Assim, é possível evitar a divulgação de informações e documentos estratégicos para os negócios das partes envolvidas no conflito.

  • Especialização, já que os árbitros são profissionais especializados, podendo, assim, mediar e decidir com grande conhecimento de causa e chegar à solução do conflito com objetividade e precisão.

  • Exequibilidade, já que forma um título executivo judicial, pode ser imediatamente executada, não estando sujeita a recurso nem à homologação prévia pelo Judiciário.

  • Melhor Relação Custo/Benefício:

  • Menor resistência ao cumprimento do acordo/decisão:

  • Diminuição do volume de processos do Poder Judiciário;

  • Redução do desgaste emocional e do custo financeiro das partes;

  • Maior facilidade de comunicação;

  • Melhoria e mais harmonização dos relacionamentos interpessoais.

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MEDIAÇÃO

 

É uma forma de solução de conflitos em que um arbitro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução. Nesse caso, as próprias partes é que tomam a decisão, agindo o mediador como um facilitador. Na Câmara Arbitraria Condominial(CAC), a mediação será feita simultaneamente com a conciliação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem pessoal, emocional ou psicológica (incompatibilidade de gênios, raiva, sentimento de vingança, ou de intolerância e indiferença). O procedimento será conduzido até que se esgote a possibilidade de uma reaproximação afetiva das partes, sem prejuízo deste formalizar um acordo que encerre o conflito nos seus aspectos jurídico-patrimoniais.

 

BENEFÍCIOS

 

  • Reduz o tempo médio de resolução do conflito;

  • Diminui os custos inerentes à resolução de conflitos;

  • Permite que os participantes controlem os procedimentos, desde o inicio até ao fim, uma vez que a decisão de iniciar ou pôr fim à mediação está sempre nas suas mãos;

  • Mantém a confidencialidade do conflito;

  • Permite a melhoria do relacionamento entre as partes, na medida em que promove um ambiente de colaboração na abordagem ao problema;

  • Permite sanar o conflito na medida em que o mesmo é tratado a fundo e de acordo com os critérios valorizados pelas partes e não de acordo com critérios estabelecidos exteriormente;

  • Reduz o desgaste emocional, pois facilita a comunicação entre as partes;

  • Possibilita a efetiva reparação pessoal, uma vez que são as partes que criam responsavelmente a solução para o problema.

  • Melhora sentimento de pertencimento ao condomínio, valorizando-o.

  • Facilita o trabalho do síndico e da administradora.

  • Possibilita o retorno da convivência entre os vizinhos.

Mais Informações

SOBRE TROLHA

TM

Administradora Trolha nasceu da necessidade que o mercado de condomínios tem, de profissionais que estejam aptos a desenvolver um trabalho com engajamento pelo condomínio. Hoje não se pode deixar nas mãos de pessoas sem conhecimento pela rapidez das mudanças neste cenário, seja nas mudanças de legislação trabalhista, tributaria, civil e outras que estão em crescente demanda nesse setor.

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A Trolha trabalha em varias linhas que vão da administração, serviço de sindico profissional, assessorias, consultorias e a instalação da Câmara Arbitraria Condominial que é a mais nova inovação do setor para resolução de controvérsias  com rapidez e assertividade.

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